


Despejo Judicial
É a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueres de acordo com as previsões vigentes no sistema legal ao qual se subordina a relação de inquilinato.
Fiel Depositário
É a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.
Depositário Judiciário
Designado por autoridade judiciária, o Depositário Judiciário exerce a função de guarda e administração de bens do executado e tem a obrigação de manter a coisa depositada no estado em que foi recebida.



Reintegração de Posse
A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos.
Penhora de Bens
A penhora é o termo jurídico utilizado para a constrição de um bem em garantia a uma execução, antes da sua expropriação. Recai sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Falência
Designado por autoridade judiciária, o Depositário Judiciário exerce a função de guarda e administração de bens do executado e tem a obrigação de manter a coisa depositada no estado em que foi recebida.